Segunda a Sexta: 08:00 às 17:00 (32) 3272-1122

Débora Fernandes Fialho

Secretaria de Administração e Fazenda

Débora Fernandes Fialho
Débora Fernandes Fialho
Informações de Contato

(32) 3272-1122

gabinete@simaopereira.mg.gov.br

Rua Doutor Duarte de Abreu, nº90

De segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Secretaria de Administração e Fazenda

Atribuições
Lei 849/2018 (Seções III, IV e V)  e Lei 912/2021



Art. 11 - À Secretaria Municipal de Administração compete desenvolver as atividades relacionadas com:


I - coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados;

II - coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município;

III - coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papeis na prefeitura, bem como dos bens adquiridos pelo município;

IV - coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município;

V - coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção

da prefeitura;

VI - coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais;

VII - coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais;

VIII - executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo Municipal.


Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades internas:

I - Setor de Compras e Licitações

II - Setor de Recursos Humanos

III - Secretaria de Gabinete

 


Art. 12 — À Secretaria Municipal de Fazenda compete desenvolver as atividades relacionadas com:


I - coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;

II - coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;

III - coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal;

IV - fazer cumprir fielmente o Código Tributário e a legislação pertinente, inclusive atualizando a Tabela de Valores anualmente;

V - efetuar a inscrição de todos os contribuintes sujeitos aos impostos e taxas municipais;

VI - promover por todos os meios o aumento da arrecadação, coibindo a sonegação e a evasão de receitas;

VII - efetuar, anualmente, o lançamento dos tributos municipais;

VIII - preparar a arrecadação dos tributos municipais;

IX - inscrever a dívida ativa, promover arrecadação amigável e creditar os contribuintes pelos pagamentos efetuados;

X - analisar as reclamações contra os lançamentos efetuados, emitir à luz da legislação vigente, relatório pertinente e encaminhá-lo para decisão do superior imediato;

XI - propor, de ofício, ou por iniciativa dos interessados, a restituição de quantias arrecadas indevidamente ou em excesso e fornecer elementos para a elaboração de Certidões referentes as rendas imobiliárias;

XII - preparar e fazer publicar os editais e avisos relativos a tributos municipais, divulgando-os;

XIII - registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes, cancelando os respectivos débitos;

XIV - promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando da cessação da atividade tributária;

XV - organizar e manter atualizados os documentos sobre cada propriedade imobiliária;

XVI - manter registros de procuradores e de administradores de imóveis

do Município;

XVII - efetuar o registro das transferências de imóveis, inclusive dos situados na Zona Rural de sua competência;

VIII - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos do município, promovendo estudos e avaliações para a correção e o aperfeiçoamento do sistema vigente;

XIX - promover a apuração de denúncia de fraudes fiscais, tomando as devidas providências a bem do interesse público;

XX - zelar pelo cumprimento do que determina a lei, no que diz respeito a autuações e aplicação de multas;

XXI - orientar a negociação com contribuinte quanto ao parcelamento de créditos tributários e fiscais.


Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades internas:

I - Setor de Planejamento e Gestão

II - Setor de Contabilidade

III - Setor de Tributação

IV - Setor de Cadastro

V - Setor de Fiscalização

VI - Setor de Tesouraria

VII - Setor de Patrimônio