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Administração e Fazenda


Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

 

Secretária: Jéssica Rodrigues Jones
Endereço: Rua Doutor Duarte de Abreu, nº90
Telefone: (32) 3272-0500
E-mail: gabinete@simaopereira.mg.gov.br

 

Atribuições
Lei 849/2018 (Seções III, IV e V)  e Lei 912/2021

 

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Governo é um órgão de assessoramento e assistência direta e imediata ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos, competindo-lhe especialmente:
 
I - organizar a agenda de programas oficiais atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância;
II - atender pessoalmente ao Prefeito, providenciando aquilo que se fizer necessário para lhe dar as devidas condições de trabalho;
III - recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal;
IV - elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
V - receber e distribuir toda a correspondência do Executivo Municipal, distribuindo-as aos setores competentes;
VI - relacionar-se com os diversos órgãos da Administração, orientando-se sobre relatórios e promoções administrativas;
VII - exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal;
VIII - proporcionar ao Prefeito assessoramento nos seus contatos com entidades, associações de classe, órgãos ou autoridades federais, estaduais, municipais e com outros Municípios, inclusive a Associação dos Municípios;
IX - responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias "press release" a serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado e União;
XII - coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares;
XIII - coordenar os trabalhos inerentes a Defesa Civil;
XIV - fomentar as ações de ampliação de empregos no Município.
 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Defesa Civil;
II - Sala Mineira de Empreendedorismo.
 
Art. 11 - À Secretaria Municipal de Administração compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
I - coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados;
II - coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município;
III - coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papeis na prefeitura, bem como dos bens adquiridos pelo município;
IV - coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município;
V - coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção
da prefeitura;
VI - coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais;
VII - coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais;
VIII - executar todas as atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo Municipal.
 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Setor de Compras e Licitações
II - Setor de Recursos Humanos
III - Secretaria de Gabinete
 
Art. 12 — À Secretaria Municipal de Fazenda compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
I - coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;
II - coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;
III - coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal;
IV - fazer cumprir fielmente o Código Tributário e a legislação pertinente, inclusive atualizando a Tabela de Valores anualmente;
V - efetuar a inscrição de todos os contribuintes sujeitos aos impostos e taxas municipais;
VI - promover por todos os meios o aumento da arrecadação, coibindo a sonegação e a evasão de receitas;
VII - efetuar, anualmente, o lançamento dos tributos municipais;
VIII - preparar a arrecadação dos tributos municipais;
IX - inscrever a dívida ativa, promover arrecadação amigável e creditar os contribuintes pelos pagamentos efetuados;
X - analisar as reclamações contra os lançamentos efetuados, emitir à luz da legislação vigente, relatório pertinente e encaminhá-lo para decisão do superior imediato;
XI - propor, de ofício, ou por iniciativa dos interessados, a restituição de quantias arrecadas indevidamente ou em excesso e fornecer elementos para a elaboração de Certidões referentes as rendas imobiliárias;
XII - preparar e fazer publicar os editais e avisos relativos a tributos municipais, divulgando-os;
XIII - registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes, cancelando os respectivos débitos;
XIV - promover a baixa da inscrição dos contribuintes quando da cessação da atividade tributária;
XV - organizar e manter atualizados os documentos sobre cada propriedade imobiliária;
XVI - manter registros de procuradores e de administradores de imóveis
do Município;
XVII - efetuar o registro das transferências de imóveis, inclusive dos situados na Zona Rural de sua competência;
VIII - acompanhar a evolução da arrecadação de tributos do município, promovendo estudos e avaliações para a correção e o aperfeiçoamento do sistema vigente;
XIX - promover a apuração de denúncia de fraudes fiscais, tomando as devidas providências a bem do interesse público;
XX - zelar pelo cumprimento do que determina a lei, no que diz respeito a autuações e aplicação de multas;
XXI - orientar a negociação com contribuinte quanto ao parcelamento de créditos tributários e fiscais.
 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Setor de Planejamento e Gestão
II - Setor de Contabilidade
III - Setor de Tributação
IV - Setor de Cadastro
V - Setor de Fiscalização
VI - Setor de Tesouraria
VII - Setor de Patrimônio