PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INFORMAÇÃO DIRETA PARA A POPULAÇÃO Simão Pereira

Agricultura


Secretaria Municipal de Agricultura


Secretário: Marco Antônio Carvalho Tibúrcio
Endereço: Rua Zélia Cantarino Guedes, S/N
Telefone: (32) 3272-1122
E-mail: agricultura@simaopereira.mg.gov.br

 

Atribuiçoes

Lei 849/2018 - Seção VI


Art. 13 - À Secretaria Municipal de Agricultura compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:
 
I - coletar dados sobre a produção agropecuária do Município;
II - recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos produtores instalados em programas próprios;
IV - efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;
V - elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;
VI - desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;
VII - promover exposição e feiras;
VIII - apoiar as atividades do Estado e da União na área;
IX - programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;
X - executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;
XI - instituir programas de reflorestamento;
XII - prestar assistência e orientação com apoio da EMATER;
XIII - proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;
XIV - incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;
XV - disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;
XVI - orientar o uso de agentes químicos e de agro-tóxicos, punindo os usuários infratores;
XVII - fiscalizar a utilização racional dos recursos naturais, água, solo, flora e fauna, orientando e punindo os que infringirem as leis vigentes;
XVIII - manter campanhas educativas conscientizando a população do que fazer para mlhorar e prorrogar a vida do Planeta;
XIX - combater a erosão através de pesquisas de solo, apresentando soluções;
XX - supervisionar e coordenar os trabalhos de assistência técnica nas áreas de viticultura, fruticultura e olericultura e nas interpretações de análises de solo;
XXI - assistir e orientar as atividades dos Dias de Campos e as palestras informativas;
XXII - coordenar os serviços e programas de subsídios e incentivos destinados à agricultura e pecuária;
XXIII - controlar e promover atividades relacionadas às criação de animais, inseminação artificial e campanhas de vacinações.
 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Divisão de Agricultura,
II - Divisão de Pecuária,
III - Divisão de Reflorestamento,
IV - Divisão de Controle do Meio Ambiente.