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Assistência Social


Secretaria Municipal de Assistência Social


Secretária: Vanessa Andrade
Endereço: Rua Doutor Duarte de Abreu, nº 90
Secretário: (32)3272-0526
E-mail: assistenciasocial@simaopereira.mg.gov.br

 

Atribuições 

Lei 849/2018 - Seção VII

 

A Art. 14 — À Secretaria Municipal de Assistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com:

 
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais;
II - promover ações sócio-assistenciais de proteção social básica e de proteção social especial de média e alta complexidade;
III - assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância, juntamente com as organizações da sociedade civil;
IV - desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quanto às minorias sociais e étnicas, às pessoas com deficiência, ao idoso e à mulher;
V- promover ações e programas destinados a reduzir a criminalidade e a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza;
VI - desenvolver ações que visem fomentar o trabalho, o emprego e a renda no Município, bem como promover direta ou indiretamente, a qualificação profissional dos trabalhadores no âmbito municipal;
VII - assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, dos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do tutelar e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social;
VIII - gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação Municipal;
IX - subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de Política Social;
X - realizar Conferências Municipais de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - atender toda a população carente, diretamente através de programas em parceria com o Governo Federal e o Governo Estadual, ou através das ONGs — Organização Não Governamental, clubes de serviços ou da Igreja, racionalmente após diagnósticos sociais;
XII - realizar estudos sócio-econômicos para fins de cestas básicas e outros benefícios;
XIII - preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade;
XIV - implantar o maior número possível de programas, projetos e Serviços em parceria com o Governo Federal e Estadual, visando atendimento direto à população demandatária da política de assistência social e colaborar para a continuidade dos já implantados;
XV - cadastrar todas as famílias em situação de vulnerabilidade social em função da pobreza e dos riscos sociais, para fins de facilitar as ações da assistência social;
XVI - prestar assistência, juntamente com a Defesa Civil, às vítimas de "fenômenos naturais", como as enchentes e outros.
 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades internas:
I - Divisão de Programas Sociais
II - Defensoria Pública