CulturaSecretaria Municipal de Cultura
Secretário: David Kelvyn da Silva Pimenta
Atribuições
Lei 849/2018 - Seção VIII
Art. 15 - À Secretaria Municipal de Cultura compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - prover com informações, programas, planos e projetos, desenvolvidos na Secretaria.
II - incentivar e coordenar a formação, a preservação e a conservação do patrimônio histórico, artístico e da Memória Social do Municipio; III - promover e incentivar o surgimento de talentos artísticos individuais e grupais; IV - promover as ações de caráter cultural nos distritos; V - assessorar a municipalidade na prestação de cooperação financeira a entidades culturais e recreativas, mediante a concessão de subvenção para o alcance de seus objetivos, de acordo com políticas e critérios estabelecidos; VI - promover a publicação de obras literárias, artísticas ou musicais de autores locais, considerando o seu valor cultural; VII - mobilizar meios e recursos, visando ao aperfeiçoamento de profissionais da cultura; VIII - elaborar o programa Municipal de Cultura; IX - preparar relatório com informações referentes à atuação da Secretaria e aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas, os planos e projetos em execução, para consolidação em reunião com todos os órgãos da estrutura básica e posterior divulgação pelo órgão competente nos meios de comunicação com o intuito de dar ciência à Comunidade. |