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Educação


Secretaria Municipal de Educação


Secretária: Maria José Viana Miguel
Endereço: Rua Doutor Duarte de Abreu, nº 90
Telefone: (32) 3272-0524
E-mail: educacao@simaopereira.mg.gov.br 

 

Atribuições 
Lei 849/2018 - Seção IX

Art. 16 - À Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
I - orientar e supervisionar a rede de ensino do Município, fazendo cumprir a legislação vigente e as normas baixadas pelos órgãos Federal e Estadual de Ensino;
II - A rede de Ensino no município é assim dividida: Educação Infantil (serviço de creche de 0 a 3 anos e 1 meses e Pré-Escola de 4 anos a 5 anos e 1 meses); Ensino Fundamental (de 6 a 14 anos) e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
III - prestar informações e dar assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientado-os em seus planos de trabalho;
IV - entrosar-se com a Superintendência Regional de Ensino e unidades escolares para a elaboração de currículos, adaptação de programas, organização do calendário escolar, preenchimento de quadros de classe e elaboração do regimento das escolas;
V - orientar os docentes e especialistas, das unidades escolares, quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos adequados;
VI - avaliar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino, visando a constante elevação qualitativa;
VI - entrosar-se com a comunidade (empresas, famílias, instituições comunitárias) para promover e incentivar a educação, visando a divulgação e sensibilização da obrigatoriedade escolar, em cumprimento ao preceito institucional;
VIII - promover e supervisionar campanhas educativas;
XI - adequar os programas das disciplinas à realidade das escolas rurais;
X - organizar pesquisas e levantamentos de dados relacionados ao desenvolvimento educacional promovido pela Secretaria Municipal de Educação;
XI - centralizar a ação de coleta de dados ao sistema educacional do Município;
XII - acompanhar as publicações especializadas sobre a educação, bem como a divulgação de pesquisas nessa área, para manter atualizada a documentação de natureza técnica e científica sobre educação;
XIII - pesquisar os motivos do êxodo de alunos na zona rural, propondo medidas para saná-lo;
XIV - coordenar e supervisionar as atividades administrativas conforme normas e legislação pertinente;
XV - coordenar e supervisionar atividades multidisciplinares de apoio clínico e pedagógico;
XVI - coordenar e supervisionar as atividades de transporte escolar, urbano e rural;
XVII - coordenar e supervisionar as atividades de alimentação escolar e saúde obedecendo às normas e legislação vigente;
XVIII - colaborar com a Contabilidade Geral do Município, provendo-a com informações e subsídios necessários para os controles por ela efetuados;
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das
seguintes unidades internas
I - Biblioteca
II - Divisão de Merenda Escolar
III - Telecentros de Informática