Educação
Secretaria Municipal de Educação
Atribuições
Lei 849/2018 - Seção IX
Art. 16 - À Secretaria Municipal de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - orientar e supervisionar a rede de ensino do Município, fazendo cumprir a legislação vigente e as normas baixadas pelos órgãos Federal e Estadual de Ensino;
II - A rede de Ensino no município é assim dividida: Educação Infantil (serviço de creche de 0 a 3 anos e 1 meses e Pré-Escola de 4 anos a 5 anos e 1 meses); Ensino Fundamental (de 6 a 14 anos) e Educação de Jovens e Adultos (EJA); III - prestar informações e dar assistência aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino, orientado-os em seus planos de trabalho; IV - entrosar-se com a Superintendência Regional de Ensino e unidades escolares para a elaboração de currículos, adaptação de programas, organização do calendário escolar, preenchimento de quadros de classe e elaboração do regimento das escolas; V - orientar os docentes e especialistas, das unidades escolares, quanto à aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos adequados; VI - avaliar o trabalho administrativo e pedagógico dos estabelecimentos de ensino, visando a constante elevação qualitativa; VI - entrosar-se com a comunidade (empresas, famílias, instituições comunitárias) para promover e incentivar a educação, visando a divulgação e sensibilização da obrigatoriedade escolar, em cumprimento ao preceito institucional; VIII - promover e supervisionar campanhas educativas; XI - adequar os programas das disciplinas à realidade das escolas rurais; X - organizar pesquisas e levantamentos de dados relacionados ao desenvolvimento educacional promovido pela Secretaria Municipal de Educação; XI - centralizar a ação de coleta de dados ao sistema educacional do Município; XII - acompanhar as publicações especializadas sobre a educação, bem como a divulgação de pesquisas nessa área, para manter atualizada a documentação de natureza técnica e científica sobre educação; XIII - pesquisar os motivos do êxodo de alunos na zona rural, propondo medidas para saná-lo; XIV - coordenar e supervisionar as atividades administrativas conforme normas e legislação pertinente; XV - coordenar e supervisionar atividades multidisciplinares de apoio clínico e pedagógico; XVI - coordenar e supervisionar as atividades de transporte escolar, urbano e rural; XVII - coordenar e supervisionar as atividades de alimentação escolar e saúde obedecendo às normas e legislação vigente; XVIII - colaborar com a Contabilidade Geral do Município, provendo-a com informações e subsídios necessários para os controles por ela efetuados;
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das
seguintes unidades internas
I - Biblioteca
II - Divisão de Merenda Escolar III - Telecentros de Informática |