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Obras


Secretaria Municipal de Obras


Secretário: Claudinei Tomaz de Souza
Endereço: Rua Doutor Duarte de Abreu, nº 90
Telefone: (32) 3272-0500
E-mail: obras@simaopereira.mg.gov.br 


Atribuições 
Lei 849/2018 - Seção XI
 
 
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
I - a manutenção e a conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas e rurais da cidade;
II - a manutenção de instalações na cidade;
III - a manutenção dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte e disposição final do lixo da cidade;
IV - a limpeza e a conservacão da rede de esgotos pluviais e da cidade; 
V - a conservação e a manutenção de parques, praças e jardins públicos da cidade;
VI - a execução de planos de arborização e ajardinamento de vias e logradouros públicos;
VI - a manutenção dos serviços de iluminação pública;
VIII - a administração dos serviços de transporte interno da Secretaria, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle de veículos, equipamentos e máquinas;
IX - a execução dos serviços de pintura, eletricidade e de pequenos reparos de prédios públicos do Município;
X - projetar, executar e fiscalizar a urbanização, o reflorestamento e a proteção de encostas;
XI - promover a construção e manter, hortos e sementeiras para arborização da cidade e perpetuação da flora;
XI - promover ações que protejam os animais silvestres, principalmente aqueles cujas espécies estão em extinção;
XIII - incentivar e projetar novas praças na sede e nos distritos e pequenos bosques na periferia;
XIV - cumprir e fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em tudo aquilo queferir o meio ambiente, propondo aos órgãos competentes XV - fiscalizar todas as atividades mineradoras, mesmo a do garimpo, obrigando-se a cumprir as leis específicas;
XVI - opinar nos pedidos de licença para ocupação do solo e do espaço aéreo, para se evitar a poluição visual, e na falta do pedido, retirar os objetos agressores após comunicação aos infratores;
XXV - Participar da elaboração do Plano de Transportes do Município, tendo em vista o Plano de Transporte do Estado e o Plano Nacional de Viação, Políticas e Diretrizes da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
XXVI - Dirigir e executar os serviços de implantação, pavimentação, conservação, recuperação e melhoramentos nas estradas sob sua responsabilidade 
XXVII - Planejar, projetar, coordenar e controlar as atividades rodoviárias de acordo com o Plano de Transportes do Estado;
XXVIII - Manter a conservação das estradas de rodagem sob responsabilidade do Município;
XXIX - Exercer, por conta e delegação do DNER e de outras entidades, as atribuições destes em relação às estradas situadas no território do Município;
XXX - Articular-se com a Polícia Militar do Município para estabelecer as condições de operação nas estradas sob jurisdição municipal;
 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Infraestrutura compõe-se das seguintes unidades internas:
 
I - Departamento de Obras e Servicos Públicos
II - Departamento d e Estradas Vicinais
II - Departamento de Transporte
IV - Departamento de Agropecuária
V - Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente