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Saúde


Secretaria Municipal de Saúde


Secretário: Matheus Nascimento Duarte
Endereço: Rua Doutor Duarte de Abreu, nº 90
Telefone: (32) 3272-0513
E-mail: secretariasaude@simaopereira.mg.gov.br

Atribuições 
Lei 849/2018 - Seção XII
 
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboracão de programas gerais;
II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal;
III - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
IV - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
V - coordenar e fiscalizar a aplicação de verbas, dentro de convênios específicos;
VI - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde;
VI - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde/SUS, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde;
VIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
XI - executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e saúde do trabalhador;
X - executar políticas de insumo e equipamentos para a saúde;
XI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XII - organizar e coordenar o sistema de informação de saúde;
XIII - participar da formação e da execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos da saúde;
XIV - elaborar normas para regulamentar as atividades de serviços privados de saúde tendo em vista a sua relevância pública;
XV - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial;
XVI - formar consórcios administrativos intermunicipais;
XVII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
XVIII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos servicos públicos de saúde no âmbito municipal;
XIX - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
X - preparar anualmente Relatório de Gestão com informações referentes aos resultados alcançados, tendo em vista as metas estabelecidas.
 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das
seguintes unidades internas
 
I - Divisão de Odontologia;
II - Estratégia Saúde da Família;
III - Farmácia Básica.