Transportes
Secretaria Municipal de Transportes
Atribuições
Lei 849/2018 - Seção XIII
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Transporte compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - encaminhar o veículo devidamente patrimoniado e documentado às secretarias;
II - digitalizar a documentação do veículo e autorizar o abastecimento;
III - cadastrar os veículos no sistema de controle do Município;
IV - providenciar seguro de acordo com a necessidade da secretaria;
V - solicitar emissão da CRLV junto ao DETRAN;
VI - consolidar anualmente os relatórios de manutenção e custo;
VII - gerenciar os serviços de locação de veículos;
VIII - abrir uma pasta para o veículo;
IX - cadastrar motoristas e pessoas autorizadas via portaria no sistema;
X - imprimir e disponibilizar no veículo o diário de bordo;
XI - alimentar o sistema de diário de bordo;
XII - solicitar ao secretário da pasta, autorização para manutenção;
XIII - realizar controle de manutenção preventiva e corretiva;
XIV - realizar controle de multas;
XV - identificar e notificar o condutor;
XVI - anexar documento na pasta do veiculo;
XVII - elaborar relatório mensalmente com a manutenção e custo de cada veículo;
XVIII - solicitar o recolhimento da multa;
XIX - elaborar documento informando a assessoria jurídica em caso de sindicância.
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