Esportes
Secretaria Municipal de Esportes
Atribuições
Lei 849/2018 - Seção X
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Esporte compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I - Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
II - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
III - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
V - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
VII - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
VIII - Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3a idade e deficientes.
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