Procuradoria
Procuradora: Renata de Freitas Machado
Atribuições
Lei 849/2018 - Seção II
Art. 9°- À Procuradoria compete:
I - Defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
II - Revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais;
III - Regularização do patrimônio municipal;
IV - Emissão de pareceres sobre questões jurídicas;
V - Assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
VI - Promoção da cobrança judicial da divida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município;
VII - Redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
VIII - Orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos;
IX - Organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Município.
X - Prestação de consultoria jurídica, contábil e administrativa consistente na emissão de pareceres, quando solicitados, sobre questões que envolverem o Município;
XI - Acompanhamento da tramitação de Projetos de Leis, de interesse do Executivo, junto à Câmara Municipal;
XI - Assessoramento do Prefeito, em assuntos jurídicos, contábeis e administrativos, de interesse do Município.
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